RECONHECIMENTO DE FIRMA
Algumas informações importantes:
O reconhecimento de firma é a declaração da autoria de assinatura em documento.
O reconhecimento de firma será: a) por autenticidade - reconhecimento feito pela confirmação de que a pessoa que assina um determinado documento é realmente quem se diz o ser, devendo o signatário ser identificado através de documento de identidade com foto pelo Tabelião ou pelo substituto, e assinar em sua presença, ou b) por semelhança - reconhecimento feito pelo Tabelião ou pelo substituto, através da comparação das assinaturas do documento com aquelas contidas no livro de depósito de firmas e fichas de firmas arquivadas no Serviço, verificando-se a similitude das mesmas.
É vedado o reconhecimento de firma em documento sem data, incompleto ou que contenha espaços em branco no contexto.
É permitido o reconhecimento de firma aposta em documento redigido em idioma estrangeiro.
Contendo o instrumento todos os elementos do ato, é permitido o reconhecimento da firma de apenas um dos subscritores, à falta de assinatura de outros que deveriam firmar.
O reconhecimento de firma implica tão-somente declarar a autoria da assinatura lançada, não conferindo autenticidade ao documento em que a mesma se encontra.
Para mais informações, preencha o formulário a seguir.